04/06/2012

A Doutrina do Estado no Pensamento de Julius Evola - Sacralidade e Decadência

Por Juan Estaban Villaroel 


A problemática constante no pensar de toda filosofia Política acerca da natureza, origens, fundamento e também do próprio declive da ideia e da efetividade do Estado enquanto realidade histórica, poucas vezes encontrou nos tempos hodiernos, uma exposição tão profunda e ao mesmo tempo tão afastada e mesmo oposta aos habituais tópicos e convencionalismos, como a que desenvolveu o grande pensador italiano Julius Evola.

O presente e modestíssimo trabalho pretende justamente, frente à omnipresença das numerosas e, geralmente, inconsistentes linhas de especulação contemporâneas, resgatar e desenvolver alguns dos aspectos elementais do pensamento político do Barão italiano, particularmente a assinalada doutrina do Estado. Tudo isso, não obstante, sob uma perspectiva na qual subjaz uma tese básica e inevitável, sistematicamente ignorada ou incompreendida pelos modernos, a saber: o Estado originalmente possuiu um caráter sagrado, sendo a míngua e o obscurecimento desse mesmo caráter a raiz e a origem de sua ulterior decadência.

Para demonstrar e esclarecer a primeira afirmação, quer dizer, o caráter sacral do Estado no contexto do pensamento evoliano, temos intentado abordar, em linhas gerais, alguns temas relativos à essência e às características fundamentais desta instituição, que consideramos imprescindíveis para nosso propósito e que passamos a sintetizar brevemente a partir de agora.

O ponto de início que deve nunca ser perdido de vista é que, para Evola, o âmbito do sagrado não se reduz ao que atualmente entendemos por religião, nem tão pouco a uma concepção puramente contemplativa que exclui à ação a Política e o Estado. Ao contrário, trata-se de uma esfera muito mais ampla, que abarca diferentes aspectos e, eminentemente, ao Estado.

É em razão desta postura não dualista que para Evola uma noção capital em toda sua obra, isto é, a ideia de Tradição, não constitui nem poderia constituir um mero princípio de continuidade histórica, ou a simples entrega de conceitos, símbolos ou doutrinas, nem menos ainda uma criação humana atribuível a algum povo determinado, senão mais bem e antes de tudo, a presença efetiva de uma força, poder ou energia sacra no seio mesmo do tempo e do espaço, que, dominando e manifestando-se em todos os campos da civilização, define precisamente a existência, possibilidades e vitalidade desta mesma. A este fenômeno Evola o chama de “transcendência imanente”.

Agora bem, a Tradição, entendida neste sentido de “transcendência imanente”, concretava-se, segundo o pensamento do autor, no papel originário do Estado e, especificamente, em quem se encontrava em seu centro: o monarca sagrado ou Imperador, que era quem encarnava, irradiava e transmitia esta força, por distintos meios e formas, a todos os demais âmbitos. A esta figura, síntese do poderes temporal e espiritual, correspondia-lhe, ademais, o exercício e a titularidade de um poder absoluto, de natureza e fundamento transcendente, que necessariamente deve encontrar-se no núcleo de todo Estado que se aprecie como tal: a soberania.

É em relação com aquelas origens e nexos sagrados que Evola pôde caracterizar o Estado como a encarnação de uma ideia espiritual e uma manifestação do princípio viril, “formal” e qualitativo, distinto e ainda oposto à sociedade, ao demos e à nação, toda vez que para o autor estes são entes coletivos, caracterizados unicamente pelo numérico, naturalista e quantitativo, quer dizer, são expressões de outro princípio: o “material” e feminino. A relação então entre o Estado, por um lado, e a sociedade e a nação, por outro, é a que por analogia existe entre os princípios de “matéria” e “forma”, entendidos em seu significado metafísico antigo.

Da confluência e síntese destes dois princípios, resulta a transfiguração e a elevação do elemento inferior, nascendo a organização verdadeiramente política a que Evola chama “Estado Tradicional”. Estado que, por sua vez, para manter tal caráter deve possuir uma nota ou perfeição que nosso autor denomina “orgânica”.

Sem embargo, esta organicidade que indica Evola como essencial a todo Estado verdadeiro, não deve entender-se como uma simples alusão ao mundo da biologia, ou a uma comparação com qualquer tipo de organismo vivo, senão como uma articulação unitária e hierárquica que tem por referência a um ente específico e superior: a persona. O Estado então ,assim como a Persona, é um todo, mas uma totalidade diferenciada, determinada por uma estrutura que se delineia em base às ideias de funcionalidade, gradualidade e hierarquia, donde a hierarquia significa, literalmente, a primazia ou soberania do sagrado, do Espírito.

O mencionado caráter sacral, com presença constante na inteira doutrina evoliana do Estado, manifesta-se também no problema relativo à origens e à finalidade do mesmo. Pois, historicamente, o nascimento do Estado vem a ser a adaptação a um novo ciclo dos caracteres essenciais da espiritualidade das origens e não, em consequência, o progresso-evolução desde uma instância simiesca, bárbara e selvagem, ou o produto violento que segue ao abandono de um pretendido e aprazível “estado de natureza”.

Tampouco podemos comprovar uma opinião distinta no referente à finalidade do Estado, pois, para Evola, o Estado, por sua presença e por sua própria estrutura orgânica e hierárquica, cumpre um rol “pontifical”, quer dizer, de via ou ponte sobrenatural, para que o mero indivíduo, ou seja, o indiferenciado e quantitativo, possa alcançar a esfera da personalidade, quer dizer, a participação na qualidade e na espiritualidade.

Por outro lado, e finalmente no que se refere ao obscurecimento e declive do Estado, resulta mister insistir que a decadência é, principalmente, o processo gradual e paulatino em virtude do qual o Estado vai perdendo seu caráter sacral. Quer dizer, estamos em presença de um fenômeno de dessacralização e secularização. Fenômeno que, nas origens, tem estreita relação com a liberdade: é o homem quem decide apartar-se ou desvincular-se do Espírito e suas possibilidades inerentes, não se trata, em consequência, de um feito fatal, inelutável e necessário. Sem embargo, ao dizer do próprio Evola, uma vez iniciado o processo, este tem uma precisa concatenação de efeitos.

Assim mesmo, se a decadência em geral, e a do Estado em particular, apresenta distintas facetas e manifestações, neste trabalho, e já para concluir estas breves notas, intentamos sistematizá-las com base ao estudo ideal – não histórico-cronológico – de certas tendências ou movimentos que, de uma forma ou de outra, opõem-se à essência do Estado tal como o perfila Evola, concretando o citado processo de secularização.

Assim, podemos distinguir e precisar, em primeiro lugar, a origem ideal do fenômeno na separação, ruptura e posterior oposição dos poderes temporal e espiritual, verdadeira e última causa de sua queda. Em segundo lugar, encontramos o fenômeno comumente conhecido como “Absolutismo”, donde, a grandes traços, podemos apreciar uma acentuação da degradação que já afetava a função primordial. Aqui o príncipe, totalmente desconsagrado, pretende nivelar e centralizar, através de um poder materializado os vestígios de um período precedente, corrompendo e atacando a estrutura do Estado e, portanto, sua própria finalidade.

Em terceiro lugar, podemos agregar a alguns movimentos onde prima a ideal “social”, tais como o nacionalismo [1], a democracia e o socialismo[2]. Esta primazia nos remete e conduzirá sempre, na opinião de Evola, ao quantitativo, naturalista e “material”, frente a tudo que é “forma”, ordem e virilidade, invertendo a justa relação entre ambas as ordens e propiciando a destruição e desaparecimento daquilo que precisamente define uma verdadeira organização política.

Por último, podemos mencionar a certas formas que desconhecem o verdadeiro caráter do Estado e atacam a origem e fundamento deste como no caso da ideologia jus-naturalista, ou que distorcem, entre outras coisas, sua estrutura e fim como o liberalismo; fundamentalmente este último pelo desconhecimento da diferença entre as ideias de indivíduo e Persona, e também por seu ataque à verdadeira natureza do poder e da soberania, ponto que permite vinculá-lo à chamada doutrina do “Estado de Direito”, tão estimada nos círculos jurídicos.

Em suma, e à maneira de síntese final, podemos sinalar e destacar, à luz dos temas expostos, a indissolúvel conexão entre o Estado e o transcendente, constatando, ademais, que a decadência desta magna instituição obedece a uma tendência unitária de dessacralização, da qual participam, em menos ou maior medida, os distintos movimentos examinados.

Notas do Tradutor

[1] – Apesar de que seja possível acoplar-se ao pensamento nacionalista uma determinada potencialidade transcendente, exatamente quando tal pensamento reconhece os aspectos orgânicos de uma totalidade espiritual, ou seja, quando obedece a uma espiritualidade, acima do meramente social. [2] – As críticas mais contundentes de Evola recaem sobre o socialismo de viés marxista, este sim, encarnação perfeita do ideal da coletividade.